Lockdown de 20 de março a 03 de abril no RN

Veja o que funciona e o que não funciona nesse período

Serviços considerados “não essenciais” vai fechar a partir de sábado, 20, quando o novo decreto entra em vigor. O fim do Lockdown será apenas no dia 3 da abril. Como a vigência do decreto chega ao fim apenas em um sábado, as atividades “não essenciais” devem ser normalizadas apenas na segunda-feira, 5 de abril, caso não haja nenhuma prorrogação das medidas.

O anúncio do fechamento foi dado pela governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), nesta quarta-feira, 17.

Veja o fecha durante esses 14 dias:

– Escolas;

– Lojas de automóveis;

– Shoppings;

– Academias;

– Bares;

– Cafés;

– Restaurantes;

– Indústrias;

– Lojas de departamento, artigos esportivos; conveniências;

– Lojas de rua;

– Centros comerciais.

– Clínicas Medicas

– Escritórios de Advocacia

Veja o que vai funcionar nesse período:

– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;

– Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;

– Lojas de suprimentos agrícolas;

– Podólogos;

– Serviços de saúde;

– Serviços de segurança privada;

– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias;

– Distribuições de alimentos;

– Serviços de Delivery;

– Loja de autopeças;

– Postos de combustíveis;

– Farmácias, drogarias e similares;

– Lojas de artigos médicos e ortopédicos;

– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

– Lojas de material de construção;

– Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;

– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;

– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;

– Atividades de agências de emprego;

– Atividades de agências de trabalho temporário;

– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;

– Lavanderias;

– Serviços funerários;

– Atividades financeiras e de seguros;

– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;

– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);

– Correios e serviços de entregas;

– Transportadoras;

– Imprensa.

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