MOSSORÓ NÃO DISPÕE DE LEITOS PARA PACIENTES DE COVID-19

REDE PÚBLICA COLAPSOU

Colapso.

Em Mossoró, não existe mais leito para paciente com a COVID-19.

A informação é da Secretaria Estadual de Saúde.

A mesma situação acontece na Região Oeste que vinha recebendo pacientes da capital.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

SANDRA ROSADO TESTA POSITIVO PARA COVID-19 E É HOSITALIZADA

LAÍRE ROSADO TAMBÉM TESTA POSITIVO

A ex-deputada federal, Sandra Rosado testou positivo para a COVID-19.

Ela foi internado no Hospital Wilson Rosado, segundo informação de sua filha, a vereadora Larissa Rosado.

O esposo de Sandra, ex-deputado federal, Laíre Rosado também testou positivo.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

APARATO POLICIAL ACABA FESTA CLANDESTINA EM MOSSORÓ

FESTA FOI DIVULGADA EM REDES SOCIAIS

As Polícia Civil, Militar e Corpo e Bombeiros realizaram operação conjunta para o cumprimento do toque de recolher publicado pelo Governo do Estado e encerrou uma festa na noite deste domingo, em Mossoró,

Os organizadores da festa moram multados em R$ 3 mil reais e cada pessoa sem máscara em R$ 200 reais.

A festa, apontada como clandestina, foi anunciada nas redes sociais abertas.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

FORÇA DE SEGURANÇA REGISTRA NOITE EM MOSSORÓ

ADESÃO AO DECRETO DO ESTADO

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Mossoró não vai seguir toque de recolher decretado pelo Governo do RN, decide prefeito

Medida foi tomada neste sábado

Mossoró não acompanhará o toque de recolher decretado pelo Governo do Estado, que determina o isolamento social entre 22h a 5h. A decisão do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade) foi tomada no final da tarde deste sábado (27), por recomendação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19.

Em matéria postada no site oficial da Prefeitura, está noticiado que “o município de Mossoró intensificará as medidas de biossegurança contra a Covid-19, estabelecidas no decreto municipal nº 5.959/2021, publicado no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), quarta-feira (24).”

Dessa forma, as medidas restritivas decretadas pela governadora Fátima Bezerra (VEJA AQUI), não valem para Mossoró no entendimento do prefeito Allyson.

“Com relação ao decreto emitido pelo Governo do Rio Grande do Norte neste sábado (27), que determina, entre outras medidas, a adoção do ensino híbrido na rede pública de ensino, o decreto municipal já atende a essa determinação, segundo a secretária municipal de Educação, Hubeônia Alencar”, afirma a notícia oficial da Prefeitura.

E segue:

“Referente às atividades religiosas (cultos, missas e afins), o decreto do município disciplina proteção aos participantes, ao estabelecer protocolos de biossegurança, como uso de máscara de proteção, distanciamento social e outras medidas. O decreto do Governo do Estado, por outro lado, suspende reuniões em igrejas e templos.”

A secretária municipal de Saúde, Morgana Dantas, informa que o Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 continua mobilizado e avaliando o cenário da pandemia. A qualquer momento, poderá se reunir para discutir eventuais novas ações. “Continuamos atentos”, assegura.

A reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 contou com a participação dos titulares das secretarias municipais de Saúde (Morgana Dantas), Procuradoria-Geral do Município (Raul Santos), Infraestrutura (Brenno Queiroga), Consultoria-Geral do Município (Humberto Fernandes); Gabinete do Prefeito (Kadson Eduardo); Desenvolvimento Econômico (Franklin Filgueira), Educação (Hubeônia Alencar), Guarda Civil Municipal (Thiago Fernandes).

Também reuniu representantes da Secretaria de Segurança (Cledinilson Oliveira); Vigilância Sanitária (Ivaneuma Fernandes); universidades (professoras Andrea Taborda e Jennifer do Vale); Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mossoró (Stênio Max); Câmara Municipal de Mossoró (vereador Paulo Igo); Igreja Católica (Padre Charles Lamartine, diretor da Universidade Católica) e Assembleia de Deus (pastor Wendell Miranda).

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Governadora anuncia ‘toque de recolher’ entre 22h e 5h e suspensão das aulas presenciais no RN

Decreto será publicado neste sábado no DOE

Fátima Bezerra, governadora do Rio Grande do Norte — Foto: Elisa Elsie

A governadora Fátima Bezerra (PT) anunciou nesta sexta-feira (26) que o Rio Grande do Norte terá “toque de recolher” entre 22h e 5h. As aulas presenciais nas escolas também serão suspensas.

As medidas serão publicadas em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) neste sábado (27) e terão validade pelos próximos 15 dias.

“A medida central é o toque de recolher. O decreto traz o toque de recolher entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte. Significa que a partir deste horário fica proibida a circulação de pessoas em todo o Rio Grande do Norte”, disse a governadora em entrevista ao RN 2, da Inter TV Cabugi.

Em relação às escolas, Fátima Bezerra (PT) disse que “naquilo que é de competência estadual estão suspensas as atividades de ensino na rede pública estadual e na rede privada, com exceção apenas para as séries iniciais e para o fundamental 1″.

No caso dessas séries iniciais, segundo o governo do RN, deve haver uma concordância entre pais e escolas. “A gente sabe o que significa essa questão das crianças com a assistência dos pais que trabalham. Então, os pais têm que pactuar com as escolas, porque eles já vinham fazendo aquele sistema híbrido, que nem toda a sala fica completa. É a única ressalva”, explicou o vice-governador Antenor Roberto.Governadora anunciou toque de recolher no Rio Grande do Norte — Foto: Sandro Menezes

Governadora anunciou toque de recolher no Rio Grande do Norte — Foto: Sandro Menezes

Além dessas duas medidas, a gestora anunciou a suspensão de atividades religiosas. “Poderão funcionar apenas para orações e atendimentos individuais, mas estarão suspensas as atividades religiosas em templos cultos, entre outros”, disse Fátima Bezerra.

A governadora também disse que estão proibidas festas e eventos de qualquer natureza.

“Infelizmente vivemos hoje um dos momentos mais dramáticos, não só aqui no Rio Grande do Norte, como em todo Brasil. Nós estamos vivendo o colapso a nível nacional”.

Segundo a governadora, a fiscalização será feita pelas forças de segurança. “Mas nós esperamos, sobretudo, o engajamento da população. Nós não podemos nesse momento ter qualquer sentimento que não seja o coletivo, sobretudo o da solidariedade. Nós estamos vendo todo dia entes queridos indo embora. Estamos vendo as pessoas em busca de leito de UTI e não tendo leitos suficientes”, disse, emocionada, a governadora.

Ela ainda disse que a pressão sobre os leitos críticos em todo o Brasil tem gerado uma crise também em relação aos insumos para UTIs; “Não vamos iludir a população. Não basta só abrir leitos de UTI, inclusive quando o Brasil nesse exato momento crise de abastecimento do ponto de vista de insumos. Nós temos hoje um estresse. Os nossos profissionais da saúde não aguentam mais”.

“O que está em jogo nesse exato momento é a defesa da vida […]. Nesse momento, a sociedade está sendo intimada. O cenário é de guerra e nós queremos a paz. É todo mundo de mãos dados. Que se cumpra esse toque de recolher. Vamos ficar em casa. Vamos cuidar da vida daqueles que mais amamos”.

O que funciona no toque de recolher?

Poderão funcionar no toque de recolher os serviços considerados essenciais. São eles:

  • Farmácias
  • Indústrias
  • Postos veterinários
  • Imprensa
  • Funerárias
  • Exercício de advocacia
  • Alimentação por delivery
  • Transporte coletivo urbano

Recomendação aos municípios

Além das medidas, o decreto traz ainda recomendações aos municípios. Entre essas medidas, o governo do RN reforça que bares e restaurantes sejam proibidos de funcionar entre 22h e 6h e que conveniências também não vendam bebidas alcóolicas neste horário.

Outra recomendação é para que as prefeituras fechem as orlas das praias durante os fins de semana e os feriados.

Cenário no RN

De acordo com o Regula RN, plataforma que monitora em tempo real as internações no estado, o Rio Grande do Norte tem 86% dos leitos críticos ocupados, sendo a Grande Natal a região que mais preocupa, com 89%. A consulta foi realizada nesta sexta-feira (26) às 18h45.

Na quinta-feira (25), a governadora admitiu que o sistema de saúde da Grande Natal colapsou e pediu aos prefeitos dos municípios medidas mais rígidas para evitar que isso se espalhe pelas demais regiões e se agrave ainda mais na Região Metropolitana.

O boletim da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) desta sexta-feira (26) indica que o RN tem 415 pessoas internadas em leitos críticos no estado, um a menos do que na quinta-feira (25), quando o estado bateu novo recorde de internações desde o início da pandemia. O número mais alto atingido na primeira onda havia sido de 363 pessoas, em 28 de junho.

Somados ao internados em leitos clínicos, atualmente são 761pacientes – o maior número já registrado. O boletim indica ainda que 100% dos leitos críticos da rede privada em todo o estado estão ocupados. Não há mais vagas.

Exemplo disso é que alguns pacientes não têm conseguido sequer ser internados. Na quinta-feira, uma idosa de 93 anos precisou ser intubada dentro da ambulância depois de ficar cinco horas sem receber atendimento em um hospital particular.

Fonte: G1/RN

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

RN TERÁ TOQUE DE RECOLHER

AULAS PRESENCIAIS SUSPENSAS

O Rio Grande do Norte terá toque de recolher entre 22h e 5h da madrugada.

Já as aulas presenciais estão suspensas.

Estas e outras medidas constam de decreto que serä publicado pelo Gover do Estado.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Em Mossoró, decreto determina novas recomendações a vários setores

Decreto 5.959 foi publicado nesta quarta-feira, 25

O Decreto Nº 5.959 publicado na noite desta quarta-feira, 24, no Jornal Oficial de Mossoró (JOM), que dispõe sobre medidas de enfrentamento à Covid-19, institui novo protocolo sanitário no âmbito do Município de Mossoró. A imagem, a seguir, mostra o Protocolo Sanitário Municipal Geral de como todos os estabelecimentos devem proceder.

Cada setor teve seu protocolo estabelecido individualmente. Confira:

BARES, RESTAURANTES E SIMILARES – Fica proibida no âmbito do Município do Mossoró a venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e às 6h; Fica igualmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços e ambientes públicos e de uso comum entre as 22h e as 6h; Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h, com o encerramento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h; Para o serviço de entrega domiciliar, sem consumação no local de vendas, os estabelecimentos referidos poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas.

EVENTOS – Fica expressamente proibida a realização de shows no âmbito do Município de
Mossoró; Os buffets poderão abrir com no máximo de 50% (cinquenta por cento) de
sua capacidade, limitada a um público de até cem (100) pessoas.

SAÚDE – Fica vedada a entrada e permanência, em hospitais públicos ou privados, de pessoas
estranhas ao quadro funcional da respectiva unidade, à exceção de pacientes, acompanhantes e profissionais que trabalhem no local.

VIAS PÚBLICAS – Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas, nos espaços e vias
públicas do Município do Mossoró, que não estejam fazendo uso de máscaras de proteção
facial.

SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA – Atendimento preferencialmente mediante agendamento, com intervalo para higienização entre os clientes, layout de trabalho ajustado com distanciamento de 2,0m (dois metros) entre as estações de trabalho; Reduzir quadro de funcionário sempre que necessário para manter o distanciamento; Fixar na entrada cartaz conforme modelo estabelecido no Anexo XVII, definindo a capacidade máxima permitida e sua área total, sendo respeitado o limite de uma pessoa a cada 5m². É obrigatória a higienização da estação de trabalho (bancadas, pentes, escovas, tesouras, capas etc.) a cada troca de cliente.

SUPERMERCADOS – Fixar na entrada cartaz conforme modelo estabelecido Anexo XVII, definindo a capacidade máxima permitida e sua área total, sendo respeitado o limite de uma pessoa a cada 5m²; Aferição da temperatura dos empregados e clientes por termômetro de aproximação, devendo ser impedida a entrada no estabelecimento daqueles que estiverem com temperatura maior ou igual a 37,7°C (febrícula); Os carrinhos de compras devem ser higienizados no momento da entrada ao estabelecimento, ou sempre que necessário, com álcool 70% ou solução sanitizante específico para higienização.

SHOPPING, LOJAS E SIMILARES – Fixar na entrada cartaz definindo a capacidade máxima permitida e sua área total, sendo respeitado o limite de uma pessoa a cada 5m² para lojas, galerias e mercados públicos e, no caso de shoppings, uma pessoa para cada 15m²; Realizar o controle do fluxo de pessoas de forma a garantir a capacidade máxima permitida, incluindo nessa regra as
áreas comuns do shopping e galerias (praça de alimentação, banheiros etc.) e o interior das
lojas individualmente; Oferecer o serviço drive thru, no qual o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro, caso ocorra necessidade de diminuição do fluxo de pessoas nos
estabelecimentos para atender os protocolos de segurança; Adequação de cardápios – é necessário adotar cardápios que não exijam manuseio ou cardápios que possam ser higienizados; O uso de provadores em lojas está permitido, limitando-se a entrada de apenas uma pessoa por cabine.

CINEMA – Fixar na entrada cartaz definindo a capacidade máxima permitida e sua área total,
não devendo a capacidade máxima de ocupação nas salas de cinema ser superior a 50%; Reduzir o número de sessões por horários; Ingressos devem ser vendidos, preferencialmente, por meio eletrônico e respeitando a capacidade do local. Na impossibilidade da venda eletrônica, fazer
demarcação no piso para distanciamento de 1,5m (um metro e meio) nas filas; Manter intervalos de 30 (trinta) minutos entre as sessões, com portas abertas para que as salas sejam arejadas, limpas e
poltronas higienizadas; Dentro das salas manter o distanciamento, preferencialmente, de 1,5m
(um metro e meio) entre as pessoas, nunca devendo ser menor do que 1,0m (um metro).

ACADEMIAS, CENTRO DE GINÁSTICAS E SOCIETY – Restringir o número de alunos ao mesmo tempo na academia, dando preferência a agendamento dos horários para evitar aglomerações num mesmo horário; Priorizar atividades coletivas em espaços abertos, tais como aulas de dança, spinning, hitbox etc.; Escolinhas de futebol podem funcionar apenas na modalidade de treinos que não resultem em quaisquer tipos de contato físico, ou seja, não sendo permitidos os jogos ou rachas, incluindo-se nesse quesito o funcionamento dos campos de futebol society; Os treinos de esportes que envolvem contato físico tais como artes marciais em geral devem ser limitados a práticas que garantam distanciamento entre os atletas, bem como com uso de máscara durante os treinos; É permitido o uso de piscinas, desde que respeitado o limite máximo de 1 (uma) pessoa a cada 5,0m² da sua área total e sempre que possível recomendar o uso de faceshield em esportes tais como a hidroginástica; É vedado o revezamento de máquinas e equipamentos de musculação, devendo cada aluno realizar a série completa, antes de passar ao próximo aparelho.

HOTÉIS, CLUBES E POUSADAS – Fixar na entrada cartaz conforme capacidade máxima permitida e sua área total, não devendo a capacidade máxima de ocupação do hotel ser superior a 50%; É permitido o uso de piscinas, desde que respeitado o limite máximo de 1 (uma) pessoa a cada 5,0m² da sua área total, mantendo-se o controle para evitar aglomerações no interior destas; No caso de hotéis que dispõem de acesso das suas áreas de lazer para clientes não hospedados, deve-se manter o controle do acesso dessas pessoas de forma a não exceder a capacidade máxima de ocupação
desses espaços, evitando-se aglomerações. Para tanto, recomenda-se controle do número
de mesas, mantendo-se o distanciamento mínimo recomendado entre elas de 2,0m (dois
metros); Fica proibido o uso de saunas.

IGREJAS OU CERIMÔNIAS DE QUALQUER CREDO – Fixar na entrada cartaz definindo a capacidade máxima permitida e sua área total, sendo respeitado o limite de uma pessoa a cada 5m²; Disponibilizar álcool a 70% nas entradas dos templos; Manter distanciamento social,
evitando contato físico durante as celebrações; Idosos acima de 60 (sessenta) anos, pessoas com comorbidades, puérperas e crianças devem, preferencialmente, acompanhar as celebrações através dos meios de comunicação; É vedado o compartilhamento de objetos individuais, como bíblias e terços, por exemplo; Elementos rituais devem ser entregues na mão e não na boca; Manter uso de máscara durante todas as celebrações/cultos.

FUNERÁRIAS – Fica proibida a realização de velório ou qualquer cerimônia funerária em casos de óbitos cuja causa direta tenha sido Covid-19, sendo obrigatório o sepultamento imediato; Os velórios dos óbitos cuja causa direta não tenda sido Covid-19, terão duração máxima de duas horas, entre a cerimônia funerária e o sepultamento, e deverão ser restritos preferencialmente aos familiares, limitando-se à ocupação do espaço onde ocorra a cerimônia a 1 (uma) pessoa para cada
5,0m².

Para todos os setores é obrigatório orientar funcionários e prestadores que apresentarem sintomas gripais sugestivos de Covid-19 a fazerem o teste e permanecerem afastados até que seja descartada a doença. No caso de confirmação do diagnóstico, o afastamento deve ser por 10 (dez) dias,
podendo retornar após esse intervalo caso não apresente mais febre.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Fiscalização contra a Covid-19 interdita culto em igreja com mais de duas mil pessoas em Curitiba

Responsáveis por evento não se pronunciaram

Culto reuniu mais de duas mil pessoas no local, segundo os agentes da Aifu — Foto: Reprodução/RPC

Agentes da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) contra a propagação da Covid-19 interditaram, no fim da noite de quarta-feira (24), um culto religioso com mais de duas mil pessoas em uma igreja no bairro Batel, em Curitiba.

De acordo com a equipe, os participantes estavam aglomerados e sem manter o distanciamento social, ou seja, contrariando os protocolos sanitários estabelecidos para conter o vírus.

G1 entrou em contato com a igreja, mas os responsáveis não quiseram se manifestar.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Potiguar pede por 2 a 0 na estreia do Estadual

Com o Nogueirão, ainda, interditado a partida aconteceu no Edgarzão, em Assu.

Santa Cruz de Natal leva a melhor no Edgarzão — Foto: Yhan Victor/ACDP

Foto: Yhan Victor/ACDP

O Potiguar enfrentou na tarde desta quarta-feira, 24, o Santa Cruz de Natal em partida que marcou a abertura do Campeonato Potiguar.

Alvirrubro saiu derrotado por 2 a 0 com gol contra, ainda, no primeiro tempo marcado pelo zagueiro Oséias. O segundo gol foi marcado pelo volante Bebeto.

Apesar do mando de campo ser do time mossoroense, o jogo aconteceu no estádio Edgarzão, em Assu, já que o Estádio Nogueirão continua interditado. O próximo desafio é contra o Assu, também, fora de casa.

 

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0