JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA GRUPO LÍDER TRANSFERIR R$ 12.785.067,53

TRANSFERÊNCIA ACONTECE EM PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL EM COOPERAÇÃO COM JUSTIÇA DO TRABALHO

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do

O Grupo Líder terá que transferir o valor de R$ 12.758.067,53 para o pagamento de dívidas trabalhistas. A

A decisão do juiz federal Orlan Donato Rocha da 8ª Vara Federal, ocorre no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

Na sentença o magistrado, expressa: “Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”.
Orlan Donato não acatou o argumento da Fazenda Nacional que alegava impossibilidade de reserva de valores em favor de créditos trabalhistas, por estes vincularem determinadas pessoas, mas os valores arrecadados se referiam ao grupo empresarial. “As execuções referentes às ações trabalhistas abrangem sim o grupo econômico, seja em parte ou no todo, como se observa nos ofícios enviados pela Justiça do Trabalho”, sentencia.

Fonte: Justiça Federal

 

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