PROMULGADA LEI DE AUTORIA DE IZABEL MONTENEGRO EM FAVOR DA ADOÇÃO LEGAL
Mensagem em unidades de saúde orienta procedimento
POR REGY CARTE
“A entrega de um filho para adoção, manifestada mesmo durante a gravidez, é direito da mulher. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. O procedimento é sigiloso, e a entrega não é crime!”.
Esta mensagem deve ser afixada em placa, em maternidades e outras unidades de saúde públicas e privadas de Mossoró, conforme a Lei 3.766/20, de 27 de janeiro de 2020, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB).
A lei foi promulgada pelo Poder Legislativo Municipal e publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), quarta-feira (5). Aperfeiçoa a mensagem da placa informativa, cuja obrigatoriedade da afixação já é prevista em outra lei de Izabel (Lei 3.714/19).
A vereadora explica que a medida, tomada em conjunto com a Promotoria da Infância e da Juventude e com Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, pretende incentivar a adoção legal, via Justiça, ao invés da clandestina. “É uma forma de informar a sociedade em geral sobre o correto procedimento de adoção de crianças”, informa.
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