PROMULGADA LEI DE AUTORIA DE IZABEL MONTENEGRO EM FAVOR DA ADOÇÃO LEGAL

Mensagem em unidades de saúde orienta procedimento

POR REGY CARTE 

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“A entrega de um filho para adoção, manifestada mesmo durante a gravidez, é direito da mulher. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. O procedimento é sigiloso, e a entrega não é crime!”.

Esta mensagem deve ser afixada em placa, em maternidades e outras unidades de saúde públicas e privadas de Mossoró, conforme a Lei 3.766/20, de 27 de janeiro de 2020, de autoria da presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Izabel Montenegro (MDB).

A lei foi promulgada pelo Poder Legislativo Municipal e publicada no Jornal Oficial do Município (JOM), quarta-feira (5). Aperfeiçoa a mensagem da placa informativa, cuja obrigatoriedade da afixação já é prevista em outra lei de Izabel (Lei 3.714/19).

A vereadora explica que a medida, tomada em conjunto com a Promotoria da Infância e da Juventude e com Vara da Infância e da Juventude de Mossoró, pretende incentivar a adoção legal, via Justiça, ao invés da clandestina. “É uma forma de informar a sociedade em geral sobre o correto procedimento de adoção de crianças”, informa.

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