STF mantém prazos do calendário eleitoral

PP pedira sua suspensão por 30 dias

O plenário do STF decidiu nesta quinta (14) manter os prazos do calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização de cargo público.

Esses prazos venceram em 4 de abril. O PP pedira sua suspensão por 30 dias, em razão das dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Email this to someone
email
Share on Facebook
Facebook
0Tweet about this on Twitter
Twitter
Pin on Pinterest
Pinterest
0

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

19 + dezesseis =